Após desistir de adoção, um casal foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a uma adolescente de 17 anos. Segundo a Universa, foram 30 dias de convivência com a família adotiva, que devolveu a menina ao abrigo alegando que ela era desobediente. O caso ocorreu em Fortaleza, em 2010.
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A criança tinha sete anos na época e, sem passar por outros processos de adoção, desenvolveu problemas psicológicos, de acordo com relatórios analisados pela Justiça. A juíza Alda Maria Holanda Leite, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, entendeu também que a mãe adotiva não se esforçou para que a relação com a garota fosse “plena, harmoniosa e repleta de afeto”. O casal ainda pode entrar com recurso para reverter a decisão.
A legislação brasileira prevê um período de convivência de 90 dias, nos quais a família pode desistir do processo de adoção. Apesar de prevista na lei, a prática é pouco comum. Segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), existem 36.419 famílias em busca de um filho ou filha, e 5.208 crianças e adolescentes para adoção no Brasil.
À Universa, o defensor público da adolescente cearense, Adriano Leitinho, destacou a importância de preparar bem os pretendentes para evitar devoluções, que causam danos psicológicos graves, sobretudo nas crianças. “É um novo trauma por abandono, e pesquisas mostram que é um dano maior que o do primeiro abandono. Elas se sentem culpadas, passam a ter dificuldade em relacionamento”, explicou.
A adolescente deve deixar a casa de acolhimento onde vive na capital cearense em fevereiro de 2021, quando completará 18 anos. “Esperamos que, com essa indenização, ela tenha uma ajuda em benefício próprio para poder construir sua nova fase da vida”, diz o defensor público.