O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou o pedido de um homem de renúncia à paternidade de um menino de 5 anos. Apesar de ele não ser o pai biológico da criança, a Justiça entendeu que existe um vínculo afetivo entre eles.
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“O reconhecimento do vínculo socioafetivo deve se sobrepor ao biológico pelo melhor interesse do menor e sua prioridade absoluta. Ante ao exposto, nego provimento ao recurso”, justificou o relator do processo, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
A homem alegou que não teve mais contato o menino assim que soube que não era o seu pai biológico, argumentando que foi influenciado pela mãe da criança a assumi-lo. No entanto, o estudo social realizado recolheu evidências de que o menino possui, sim, uma relação afetiva com o pai.
De acordo com o processo, a mãe do menino e o homem tiveram um relacionamento durante dois anos e, quando a relação chegou ao fim, ela contou que o filho não era dele. Na época, o rapaz não teria se importado com a notícia e levou a criança para morar com ele. No entanto, depois de algum tempo, ele procurou a ex-companheira para entregar o menino por causa de um novo relacionamento, alegando que não poderia mais assumi-lo.
No entender do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, há provas nos autos que evidenciam a existência de paternidade socioafetiva entre as partes. “A filiação socioafetiva não está lastreada no nascimento, mas em ato de vontade, cimentada, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em xeque, a um só tempo, a verdade biológica e as presunções jurídicas”, afirmou.
Para negar o pedido de homem de renúncia à paternidade, o magistrado destacou que o menino, hoje com 5 anos, sempre foi reconhecido no ambiente social e familiar como seu filho. Hoje, a criança mora com a mãe.