Pais que não mandarem filhos à escola podem ser punidos? - Cabeça de Criança

Pais que não mandarem filhos à escola podem ser punidos?

Pais que não mandarem filhos à escola podem ser punidos?



Pais que não mandarem filhos à escola podem ser punidos?
Imagem de ambermb por Pixabay

Algumas regiões do Brasil já iniciaram a retomada das aulas presenciais após um longo período de fechamento das escolas por conta da pandemia do coronavírus. Alguns estados preparam este retorno para os meses de setembro e outubri. Divididas entre a preocupação com a saúde dos filhos e a necessidade de cumprir o ano letivo, muitas famílias vivem um impasse diante da retomada das atividades. Afinal, pais que não mandarem filhos à escola podem ser punidos?

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Segundo reportagem do jornal A Gazeta, do Espírito Santo, a legislação brasileira estabelece que a educação básica é obrigatória entre crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, sendo dever dos pais matriculá-los na escola. A obrigatoriedade da matrícula é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pelo Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Atualmente, as escolas devem notificar o Conselho Tutelar se uma criança matriculada deixar de frequentar as aulas. Se o órgão responsável por verificar a motivação para a ausência constatar a evasão escolar, o Ministério Público é acionado.

Embora a legislação determine punição, a pandemia do novo coronavírus expõe os pais e as instituições de ensino a um novo desafio. Para o professor de Direito Constitucional, Adriano Pedra, não é possível garantir que os pais não serão punidos, mas há uma margem para outra interpretação. Para o professor, só podem ser punidos os pais que abandonaram o dever com os seus filhos, mas não os pais que não mandam os filhos para a escola por estarem cuidando dos seus filhos.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2019, favorável à educação domiciliar criou uma jurisprudência que pode ser explorada pelos pais nesse contexto excepcional de pandemia. O especialista destaca que, por ser uma situação inédita, não há legislação específica para este momento.

No Espírito Santo, por exemplo, o protocolo administrativo e sanitário para a retomada das aulas nas escolas coloca crianças de até 5 anos como integrantes do grupo de risco. Assim, elas estariam dispensadas das atividades presenciais. Segundo a legislação brasileira, entretanto, crianças entre 4 e 5 anos seriam obrigadas a frequentar as instituições de ensino.

Diante das divergências, Adriano Pedra avalia que cabe ao governo ter sensibilidade ao contexto atual. Ao site, o professor de Direito explicou que a legislação não pode exigir de alguém um sacrifício excessivo. É o caso de uma família que tem pessoas do grupo de risco, e que o fato da criança ir à escola colocaria em risco a saúde de todos. Isso, para Pedra, seria exigir um sacrifício excessivo.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por sua vez, informou ao jornal que “entende não ser cabível, neste momento, diante do quadro instalado da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a eventual penalização das famílias, ante a inexistência configurada de dolo na ação e/ou opção dos responsáveis de não levar os filhos à escola, em razão do quadro de emergência de saúde pública decretado no país e no Estado.”

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