Anvisa retira anúncios de MMS, vendido como "cura" para o autismo

Anvisa retira anúncios de MMS, vendido como “cura” para o autismo

Menina / Foto: SeaReeds - Pixabay



Foto: Imagem de SeaReeds por Pixabay

Soluções milagrosas para doenças e outros transtornos devem sempre ser vistas com cautela. É o caso do dióxido de cloro, comercializado com a sigla MMS, que vem sendo divulgado e vendido como uma cura para o autismo. O produto, na verdade, é uma substância utilizada na formulação de produtos de limpeza, como alvejantes e tratamento de água.

Nesta sexta-feira (26/4), a Anvisa fiscalizou e retirou anúncios da internet de MMS. A alegação de propriedades terapêuticas para essa substância não tem qualquer comprovação de segurança para uso em humanos. Desde junho de 2018, a Agência proíbe a fabricação, distribuição, comercialização e uso desses produtos.

O dióxido de cloro não tem aprovação como medicamento em nenhum lugar do mundo. A sua ingestão traz riscos imediatos e a longo prazo para os pacientes, principalmente às crianças. O MMS é classificado como um produto corrosivo e sua manipulação exige o uso de equipamento de proteção individual. É um produto que também traz riscos pela inalação.

Segundo a Food Standards Agency, a agência regulatória de alimentos do Reino Unido, dependendo da concentração de dióxido de cloro, o MMS pode causar desde irritação gastrointestinal até náusea, vômito e diarreia severos, podendo levar a desidratação e queda na pressão arterial.

Se a solução for muito concentrada, o produto pode até causar danos ao intestino e aos glóbulos vermelhos e pode até resultar em falência respiratória.

Na quinta-feira (25/4), a Agência já havia solicitado ao site Mercado Livre a retirada de dois anúncios do ar. Os anúncios traziam indicações de uso para tratamento para autismo e ofereciam protocolos de uso do produto para seus compradores.

A Anvisa também está alertando as Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios para que fiscalizem o comércio irregular dessa substância com indicações terapêuticas. Essa prática é uma infração sanitária, sujeita a multa. Além disso, é um crime contra a saúde pública, de acordo com o Código Penal.

A Agência reitera que apenas medicamentos registrados possuem os requisitos fundamentais para garantir a segurança e a eficácia dos tratamentos.

Fontes: Anvisa e Food Standards Agency do Reino Unido

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